Uma criança pode chegar à adolescência com centenas de fotografias, vídeos, histórias, viagens, aniversários e episódios pessoais publicados na internet antes mesmo de ter idade para entender o que significa possuir uma identidade digital. Essa exposição feita pelos próprios pais ganhou um nome: sharenting. Publicar uma foto familiar não é automaticamente ilícito ou prejudicial. O problema começa quando o direito dos adultos de compartilhar a vida da família entra em tensão com direitos que pertencem à própria criança, como privacidade, imagem, dignidade e participação crescente nas decisões sobre sua exposição.
Sharenting é o compartilhamento, pelos pais ou responsáveis, de imagens, informações e histórias sobre os filhos em ambientes digitais.
No Brasil, não existe uma regra geral dizendo que pais não podem publicar fotos dos filhos. O exercício do poder familiar precisa, porém, conviver com os direitos próprios da criança e do adolescente, inclusive imagem, privacidade, dignidade e melhor interesse.
O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026 e aumentou a proteção de crianças no ambiente digital, principalmente por meio de obrigações dirigidas às plataformas e serviços. Ele não deve ser apresentado como uma “lei contra pais que postam fotos dos filhos”.
Seu filho pode estar na internet antes de saber o que é internet
Para muitas famílias, publicar fotografias dos filhos se tornou uma extensão natural do álbum de família.
A diferença é que o álbum antigo normalmente ficava dentro de uma casa e circulava entre poucas pessoas. Uma postagem pode alcançar parentes, colegas, desconhecidos, mecanismos de busca e sistemas automatizados de recomendação.
Mesmo quando a audiência inicial parece pequena, a informação pode ser copiada, encaminhada, capturada por screenshot ou reaparecer anos depois em outro contexto.
É essa mudança de escala que transforma uma prática cotidiana em questão de privacidade.
A literatura acadêmica utiliza o termo sharenting, combinação das palavras inglesas sharing e parenting, para estudar justamente esse comportamento.
Uma revisão científica publicada em 2026 identificou forte crescimento da produção acadêmica sobre o tema, especialmente a partir de 2019. Privacidade, consentimento, autonomia, identidade digital e negociação de limites entre pais e filhos aparecem hoje entre os principais eixos da pesquisa.
Isso não significa que o compartilhamento seja tratado apenas como problema.
Estudos também reconhecem funções legítimas. Pais utilizam redes para manter parentes próximos, registrar momentos, buscar apoio, trocar experiências e compartilhar conquistas familiares.
O conflito começa quando essa necessidade dos adultos produz uma presença digital que a criança não escolheu.
Pais podem publicar fotos dos filhos?
A resposta jurídica mais correta não cabe em um simples sim ou não.
Pais e responsáveis exercem poder familiar e tomam inúmeras decisões em nome dos filhos durante a infância.
Ao mesmo tempo, a criança não é propriedade dos pais.
Ela é titular de direitos próprios.
A Constituição Federal assegura proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem. O Estatuto da Criança e do Adolescente trabalha com proteção integral, dignidade, respeito e melhor interesse. O Código Civil também protege direitos da personalidade e disciplina o exercício do poder familiar.
Esses conjuntos de direitos precisam ser lidos em conjunto.
Uma fotografia comum de aniversário enviada para familiares não possui necessariamente o mesmo peso de um perfil público atualizado todos os dias com detalhes sobre escola, rotina, problemas de saúde e episódios constrangedores.
O contexto muda a análise.
Uma foto pode revelar muito mais do que parece
A unidade de análise não deveria ser apenas a imagem.
Uma única publicação pode combinar rosto, nome, idade, data de nascimento, uniforme escolar, localização, parentesco e atividade realizada naquele momento.
Uma segunda postagem revela o clube frequentado.
Outra mostra o caminho da escola.
Outra informa a viagem da família.
Outra comenta uma condição médica.
Isoladamente, cada fragmento pode parecer banal.
Depois de anos, esses dados formam um perfil detalhado da vida de uma pessoa.
rosto, nome, idade, escola, uniforme, rotina, localização, parentesco, preferências, viagens, condição de saúde e lugares frequentados.
O risco costuma surgir menos de um dado isolado e mais do acúmulo produzido ao longo do tempo.
Quando compartilhar vira superexposição
Não existe uma quantidade universal de posts a partir da qual o comportamento automaticamente se transforma em superexposição.
É mais útil analisar vários fatores ao mesmo tempo.
O conteúdo importa.
A audiência importa.
A frequência importa.
A permanência importa.
A possibilidade de redistribuição importa.
Uma foto neutra publicada eventualmente para um grupo restrito possui perfil de risco diferente de vídeos diários e públicos mostrando momentos de fragilidade ou intimidade.
Também importa a finalidade.
Existe diferença entre compartilhar uma recordação familiar e construir um canal comercial centrado na rotina da criança.
Nos dois casos existe exposição, mas frequência, incentivo econômico e alcance podem mudar radicalmente.
Conteúdo íntimo merece um nível muito maior de cautela
Banho, nudez, roupa íntima, doença, castigo, crises de choro, problemas escolares e informações médicas pertencem a uma camada mais sensível da vida infantil.
Mesmo quando os pais consideram a situação engraçada ou inocente, a criança pode enxergá-la de maneira completamente diferente alguns anos depois.
A SaferNet orienta responsáveis a considerar justamente se uma imagem pode produzir constrangimento futuro e recomenda evitar exposição pública do corpo nu de crianças.
O problema não precisa chegar a um crime para existir.
Humilhação entre colegas, perda de privacidade e sensação de que episódios íntimos foram transformados em entretenimento já são consequências relevantes.
E se a criança não quiser aparecer?
Essa pergunta muda conforme idade e maturidade.
Um bebê não possui capacidade para compreender uma publicação.
Uma criança mais velha já pode demonstrar preferência clara.
Um adolescente pode compreender perfeitamente o funcionamento de uma rede social e rejeitar determinada exposição.
É aí que entra a ideia de autonomia progressiva.
À medida que a criança desenvolve capacidade de compreensão, sua participação nas decisões que a afetam deve ganhar peso.
Isso não significa transferir todas as decisões jurídicas para uma criança pequena.
Significa que responsabilidade parental não deveria ser usada para ignorar sistematicamente a vontade de alguém que já consegue dizer que não quer determinada imagem publicada.
A orientação jurídica brasileira começou a reconhecer essa participação
O Enunciado 738 da X Jornada de Direito Civil aborda expressamente a superexposição da imagem de crianças e adolescentes pelos pais ou representantes legais.
O texto estabelece como orientação interpretativa que a tutela da imagem deve observar o melhor interesse da criança, ser exercida em comum acordo pelos responsáveis e assegurar a participação dos filhos conforme idade e grau de maturidade.
O enunciado também prevê que conflitos irreconciliáveis entre os pais podem chegar ao Poder Judiciário.
É importante entender o peso desse documento.
Enunciados de jornadas jurídicas não são novas leis aprovadas pelo Congresso.
Funcionam como referências doutrinárias e interpretativas que podem influenciar debates jurídicos.
Pai e mãe também podem discordar sobre a exposição
O problema não existe apenas entre adulto e criança.
Responsáveis podem ter visões completamente diferentes sobre redes sociais.
Um deles pode considerar normal manter perfil público da família.
Outro pode querer preservar a identidade digital dos filhos.
Quando ambos exercem responsabilidades parentais, publicar contra a oposição do outro pode transformar uma prática cotidiana em conflito familiar e jurídico.
A melhor solução continua sendo estabelecer critérios antes que o problema chegue à Justiça.
Perfil privado reduz exposição, mas não devolve controle absoluto
Restringir uma conta a pessoas conhecidas reduz bastante a audiência inicial.
Isso é diferente de uma publicação aberta para qualquer usuário.
Mas “privado” não significa impossível de copiar.
Um seguidor pode tirar screenshot.
Pode baixar uma foto.
Pode encaminhar um vídeo.
Uma conta pode ser comprometida.
A própria composição do grupo de seguidores muda ao longo do tempo.
Configurações de privacidade são barreiras úteis, não garantias absolutas de permanência do conteúdo dentro daquele círculo.
A inteligência artificial aumentou a facilidade de reutilização
Ferramentas de edição sempre permitiram alterar fotografias.
A diferença atual está no custo e na facilidade.
IA generativa permite modificar rostos, cenários, roupas e contextos com ferramentas disponíveis para usuários comuns.
Também facilitou criação de perfis falsos e variações de imagens.
Isso não significa que toda fotografia infantil publicada será utilizada dessa forma.
Transformar essa possibilidade em ameaça inevitável seria sensacionalismo.
Mas a facilidade de manipulação aumenta a importância de pensar antes de disponibilizar imagens muito pessoais de crianças em ambientes públicos.
Reconhecimento automático também muda o valor de uma fotografia
Uma fotografia online não é apenas algo que pessoas enxergam.
Plataformas e softwares podem analisar rostos, objetos, locais e outros elementos da cena.
Isso amplia a quantidade de informação que pode ser extraída de imagens aparentemente simples.
A consequência prática é que publicar menos informação identificável continua sendo uma das formas mais simples de reduzir exposição.
Não é necessário transformar cada foto numa análise forense antes de postar.
Mas vale olhar para uniforme escolar, placa, fachada, endereço, crachá, localização e outros detalhes desnecessários.
O que mudou com o ECA Digital
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em 17 de março de 2026.
Ela estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou com acesso provável por ele.
Entre os temas estão prevenção de riscos, supervisão parental, aferição de idade, publicidade, jogos e deveres dos fornecedores.
A ANPD passou a exercer papel regulatório e fiscalizatório importante na implementação da nova legislação.
O ECA Digital, porém, não pode ser resumido como lei que proíbe pais de publicar fotos.
Seu foco principal é o ambiente digital e os agentes que fornecem produtos e serviços.
A lei reforça um ambiente em que direitos da criança ganharam mais peso
Mesmo não sendo uma lei específica sobre sharenting parental, o ECA Digital fortalece uma tendência mais ampla.
Crianças e adolescentes são tratados como titulares de direitos no ambiente digital, não apenas como extensões das decisões de adultos.
O próprio Conselho Nacional de Proteção de Dados incluiu sharenting, superexposição de imagem e kids influencers entre os temas sugeridos para atenção regulatória.
Isso mostra que a discussão deixou de ser apenas aconselhamento familiar e entrou também no campo de política pública e governança digital.
A LGPD acrescenta outra camada de proteção
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras específicas para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
O melhor interesse aparece como referência central.
Isso é particularmente relevante quando escolas, clubes, plataformas, empresas ou organizações coletam e publicam imagens de menores.
O contexto é diferente da postagem feita no perfil pessoal de um pai, porque agentes institucionais podem assumir responsabilidades próprias sobre tratamento de dados.
Por isso, autorização para uso de imagem em escola, evento ou atividade comercial merece análise distinta do compartilhamento familiar informal.
Sharenting comercial é um problema diferente
Algumas famílias transformaram rotina infantil em conteúdo profissional.
Vídeos geram publicidade.
Postagens recebem patrocínio.
Crianças se tornam personagens recorrentes de canais monetizados.
Nesse cenário, a exposição deixa de produzir apenas gratificação social para os pais e passa a gerar renda.
Isso aumenta questões sobre jornada, remuneração, exploração econômica, privacidade e possibilidade de a criança interromper a participação.
Kids influencers e family vloggers, portanto, pertencem ao mesmo universo de discussão, mas não devem ser confundidos com uma família que publica ocasionalmente fotografias pessoais.
Apagar depois pode não apagar tudo
Excluir uma postagem reduz sua disponibilidade na conta original.
Isso continua sendo útil e pode interromper novas visualizações naquele ponto.
Mas não existe garantia de que nenhuma cópia tenha sido criada enquanto o conteúdo permaneceu online.
Screenshots, downloads e republicações podem continuar existindo.
Quanto maior a audiência original, maior tende a ser a dificuldade de reconstruir todos os caminhos percorridos.
Essa característica torna prevenção mais eficiente que tentativa de recolhimento posterior.
O que fazer quando uma publicação precisa ser removida
O primeiro passo costuma ser retirar o conteúdo da conta sob controle da própria família.
Se uma imagem foi republicada por terceiros, a plataforma utilizada normalmente oferece ferramentas de denúncia relacionadas a privacidade, imagem ou segurança infantil.
Em situações de exposição grave, uso sexualizado, ameaça, chantagem ou outro possível crime, é importante preservar evidências e procurar os canais adequados de denúncia e as autoridades competentes.
A SaferNet mantém orientação especializada para situações de risco online e canais de ajuda.
Antes de publicar, faça cinco perguntas
1. Meu filho gostaria de encontrar isso publicado daqui a alguns anos?
2. A postagem revela onde ele mora, estuda ou costuma estar?
3. Existe alguma informação íntima, médica ou constrangedora?
4. Eu publicaria esse mesmo conteúdo sobre outro adulto sem perguntar antes?
5. Ainda vale publicar se eu perder o controle sobre quem poderá copiar essa imagem?
Essas perguntas não criam uma regra jurídica automática.
Funcionam como filtro prático.
Uma foto que parece inocente na primeira análise pode deixar de parecer necessária quando revela escola, endereço ou um momento íntimo.
Também existe uma alternativa frequentemente esquecida.
Nem todo registro familiar precisa ser público.
Álbuns privados, grupos restritos e compartilhamento direto preservam a função afetiva sem produzir a mesma exposição aberta.
O sharenting produz uma inversão interessante da educação digital. Durante anos, pais ensinaram crianças a não colocar informações pessoais demais na internet. Agora muitas delas iniciam a própria vida digital com rosto, aniversário, escola, viagens e histórias publicados justamente pelos adultos responsáveis por protegê-las. Isso não transforma toda fotografia familiar em ameaça. Transforma a publicação em uma decisão que merece mais critério. A pergunta deixa de ser apenas “eu posso postar?”. Passa a incluir outra: “essa história é minha para contar publicamente?”.
Fontes consultadas
- Planalto — Lei nº 15.211/2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
- ANPD — ECA Digital
- STJ / CJF — Enunciados da X Jornada de Direito Civil
- Frontiers in Psychology — Revisão de 2026 sobre sharenting, privacidade, autonomia e identidade digital
- SaferNet Brasil — Superexposição dos filhos
- CNPD — Sharenting e superexposição infantil na agenda regulatória
- Planalto — Estatuto da Criança e do Adolescente
- Planalto — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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