O governo dos Estados Unidos determinou a retirada de produtos da DeepSeek dos sistemas de tecnologia das agências civis federais e proibiu novas contratações desses produtos. A ordem vai além do aplicativo oficial da empresa chinesa: alcança afiliadas e serviços de terceiros desenvolvidos com implementações DeepSeek. Isso não equivale a uma proibição geral da tecnologia para cidadãos norte-americanos nem demonstra que qualquer modelo executado localmente possui o mesmo risco de um serviço hospedado na China. A decisão mostra por que a discussão sobre soberania tecnológica precisa separar modelo de inteligência artificial, aplicação, infraestrutura, fornecedor e local onde os dados realmente são processados.

RESUMO INFOALFA

O Departamento de Segurança Interna dos EUA publicou em 20 de outubro de 2026 uma ordem para excluir produtos e serviços DeepSeek de novas contratações das agências civis federais e removê-los dos sistemas existentes.

A ordem também alcança afiliadas da DeepSeek e produtos de terceiros desenvolvidos utilizando implementações DeepSeek.

A decisão foi tomada sob a legislação norte-americana de segurança da cadeia de suprimentos. Ela não constitui uma proibição geral para todos os cidadãos e empresas dos Estados Unidos.

O caso ilustra que avaliar uma IA exige saber onde os dados são processados, quem opera o serviço, quais permissões existem e quais garantias contratuais e técnicas podem ser auditadas.

O que os Estados Unidos restringiram e quais sistemas são afetados

O documento publicado no Federal Register identifica a Hangzhou DeepSeek Artificial Intelligence Co., Ltd e suas afiliadas.

O Departamento de Segurança Interna, o DHS, determinou duas medidas principais.

A primeira é excluir produtos e serviços de tecnologia desenvolvidos pela DeepSeek das contratações das agências civis federais.

A segunda é remover dos sistemas dessas agências produtos DeepSeek, produtos de afiliadas e soluções de terceiros desenvolvidas utilizando implementações da tecnologia.

O alcance é, portanto, maior que simplesmente desinstalar um aplicativo de chatbot.

Uma solução empresarial fornecida por outra companhia pode ser afetada se estiver baseada numa implementação alcançada pela ordem.

Ao mesmo tempo, a medida possui limite institucional.

O documento trata da estrutura civil do Executivo federal. Isso não significa automaticamente que todas as redes militares, sistemas de inteligência, governos estaduais, empresas privadas e dispositivos pessoais estejam sujeitos à mesma ordem.

Essa distinção é importante porque manchetes como “EUA proíbem DeepSeek” podem sugerir algo muito mais amplo do que o ato efetivamente determina.

Outro cuidado é diferenciar quatro coisas que costumam receber o mesmo nome.

A empresa DeepSeek é uma organização chinesa.

Os modelos DeepSeek são sistemas de inteligência artificial desenvolvidos por ela.

O aplicativo e o serviço web são formas de acessar modelos por infraestrutura operada externamente.

Uma implementação local pode executar determinados modelos em servidores de outra organização.

MODELO ABERTO NÃO SIGNIFICA SERVIÇO SEM RISCOS

Modelo: arquivos, arquitetura e parâmetros que executam a inferência.

Serviço hospedado: o usuário envia informações para servidores de um fornecedor externo.

Implementação local: a organização executa o modelo em infraestrutura sob seu controle, mas ainda precisa avaliar código, dependências, atualizações e segurança.

Produto de terceiro: outro fornecedor pode incorporar o modelo dentro de sua própria aplicação e criar uma nova cadeia de riscos e responsabilidades.

Executar localmente reduz determinadas exposições relacionadas ao envio de prompts a servidores externos.

Não cria segurança automática.

Modelos podem depender de bibliotecas, pacotes, interfaces e infraestrutura que também precisam ser avaliados.

Por que segurança de dados e soberania tecnológica entraram na disputa

O governo norte-americano justificou a ordem como uma medida de segurança da cadeia de suprimentos.

Reportagens sobre a decisão citaram preocupações com transferência de dados sensíveis para a China, vulnerabilidades e riscos associados ao uso da tecnologia dentro de sistemas governamentais.

Essas são justificativas governamentais.

Não devem ser transformadas automaticamente em prova de que cada usuário da DeepSeek sofreu vazamento ou que todo modelo relacionado contém código malicioso.

A diferença entre risco e incidente comprovado precisa ser preservada.

Risco significa que determinada arquitetura, jurisdição ou relação com fornecedor cria exposição que a organização considera inaceitável.

Incidente significa que uma violação específica ocorreu.

Órgãos governamentais normalmente adotam tolerância menor porque processam informações de segurança, dados pessoais, documentos internos e políticas ainda não públicas.

Uma empresa privada possui contexto diferente, mas enfrenta perguntas semelhantes.

Funcionários estão copiando contratos, código-fonte ou informações de clientes para um chatbot?

O fornecedor usa os dados para treinamento?

Existe opção empresarial com retenção limitada?

Em qual país os dados são armazenados?

Subcontratados participam do processamento?

Quem consegue auditar o serviço?

Essas perguntas são mais úteis que simplesmente perguntar se a IA é americana, chinesa ou europeia.

Origem importa porque legislação e jurisdição importam, mas não substitui avaliação técnica.

Uma plataforma nacional mal configurada pode ser insegura.

Uma estrangeira pode oferecer controles contratuais robustos e ainda assim ser inadequada para determinado dado sensível.

No Brasil, a LGPD acrescenta obrigações relacionadas a finalidade, necessidade, segurança e transferência internacional de dados.

Contratar uma IA externa não transfere automaticamente a responsabilidade da organização brasileira para o fornecedor.

O que a decisão ensina para empresas e órgãos públicos brasileiros

Considere uma empresa brasileira que deseja disponibilizar IA para analisar documentos internos.

Ela possui três opções simplificadas.

A primeira é permitir que funcionários utilizem um serviço público de IA pela internet.

É a alternativa mais simples, mas pode oferecer menos controle sobre dados e contas se não houver política corporativa.

A segunda é contratar uma plataforma empresarial com termos específicos de retenção, administração de usuários, auditoria e integração.

A terceira é executar um modelo em infraestrutura própria ou contratada sob maior controle técnico.

A última pode aumentar controle, mas também aumenta custo e responsabilidade pela operação.

CRITÉRIOS PARA AVALIAR UM FORNECEDOR DE IA

Dados: o que será enviado e onde será processado?

Retenção: por quanto tempo prompts e arquivos permanecem armazenados?

Treinamento: dados de clientes podem ser utilizados para aprimorar modelos?

Auditoria: existem logs, controles administrativos e evidências de segurança?

Continuidade: a organização consegue migrar para outro fornecedor?

Custo operacional: a alternativa local realmente possui equipe e infraestrutura para manutenção?

Uma política interna pode proibir determinados dados em ferramentas públicas e liberar usos de baixo risco.

Isso costuma ser mais realista que proibir qualquer IA ou liberar qualquer ferramenta.

A organização também precisa controlar o chamado shadow AI, uso de serviços não autorizados por funcionários.

Se a solução oficial for difícil ou inútil, usuários podem migrar para ferramentas externas sem supervisão.

Governança precisa combinar controle e alternativa funcional.

LEITURA INFOALFA

Soberania tecnológica não depende apenas da nacionalidade de uma plataforma. Depende da capacidade de saber onde os dados circulam, quais fornecedores participam da cadeia, quais controles podem ser auditados e se existe alternativa quando determinada tecnologia deixa de atender aos requisitos de segurança.

Fontes consultadas

  • U.S. Department of Homeland Security, Notice of Order Regarding Exclusion and Removal of DeepSeek Products from Federal Civilian Executive Branch Information Technology Systems and Procurements.
  • Federal Register, Docket DHS-2026-0628.
  • NIST, AI Risk Management Framework e orientações de segurança para sistemas de IA.
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados, LGPD e transferência internacional de dados.
  • CERT.br, boas práticas de segurança da informação.