A discussão sobre inteligência artificial no Brasil começa a sair da pergunta sobre o que a tecnologia consegue fazer e avançar para uma questão mais delicada: quais dados alimentam esses sistemas, como eles são utilizados e o que acontece quando uma máquina participa de uma decisão que afeta uma pessoa. Uma proposta aprovada em junho pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados estabelece direitos para consumidores diante de produtos e serviços que utilizam IA, incluindo transparência, explicação sobre decisões automatizadas, possibilidade de revisão humana, exclusão de determinados dados e proteção contra discriminação algorítmica.

O texto aprovado é um substitutivo que reúne propostas relacionadas ao tema, tendo como base o PL 4089/2024 e projetos apensados. Ele ainda não é lei. A matéria tramita em caráter conclusivo e precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda existe o processo legislativo no Senado antes de eventual sanção presidencial.

Essa distinção é importante porque o debate brasileiro sobre inteligência artificial possui diversas propostas tramitando simultaneamente. O PL 1465/2024, por exemplo, recebeu em julho parecer do relator na Comissão de Educação favorável à aprovação com substitutivo, mas esse parecer não deve ser confundido com a proposta sobre direitos do consumidor aprovada anteriormente pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Resumo Infoalfa

O que avançou: a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou proposta sobre direitos do consumidor diante de produtos e serviços que utilizam inteligência artificial.

Transparência: empresas deverão informar quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos produzidos por IA.

Decisões automatizadas: a proposta prevê acesso a informações sobre critérios utilizados, contestação e possibilidade de revisão humana.

Dados: o texto prevê possibilidade de solicitar retirada de informações de bancos utilizados para treinar ou operar determinados sistemas de IA, observadas as regras e exceções aplicáveis.

Discriminação: sistemas que produzam tratamento discriminatório são proibidos e empresas poderão ter obrigações de auditoria.

Atenção: nada disso deve ser tratado como nova lei já em vigor. A tramitação continua.

O que realmente foi aprovado na Câmara

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou um substitutivo do deputado David Soares a três propostas, os PLs 4089/2024, 5441/2025 e 6586/2025. Segundo a Câmara, o texto estabelece diretrizes de proteção aos consumidores no uso de produtos e serviços baseados em inteligência artificial, com foco em transparência, equidade e privacidade.

Uma das obrigações previstas é informar de maneira clara e destacada quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também deverá haver explicação acessível sobre a função do algoritmo e seus possíveis impactos sobre a experiência do usuário.

O objetivo é reduzir uma situação que já se tornou comum. A pessoa conversa com um atendimento, recebe uma recomendação, passa por uma triagem ou tem alguma solicitação analisada sem saber exatamente em que momento uma decisão humana terminou e um sistema automatizado começou a participar do processo.

A proposta ainda não é lei

A aprovação em uma comissão representa avanço legislativo, não conclusão. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação é conclusiva nas comissões, mas existem mecanismos regimentais que podem levar a matéria ao Plenário da Câmara. Mesmo depois da etapa na Câmara, o Senado precisa analisar a proposta. Alterações ainda podem acontecer durante esse caminho.

Somente depois da aprovação definitiva pelo Congresso e da etapa presidencial será possível falar em uma nova lei. Até lá, direitos atualmente existentes continuam fundamentados principalmente na LGPD, no Código de Defesa do Consumidor e em outras normas aplicáveis.

Por que os dados estão no centro da inteligência artificial

Sistemas de IA dependem de dados em diferentes etapas. Grandes modelos podem utilizar enormes conjuntos de informações durante seu desenvolvimento. Outros sistemas recebem dados durante a operação para personalizar resultados, detectar padrões, classificar usuários ou recomendar conteúdos.

Em aplicações de maior impacto, dados podem participar de decisões relacionadas a crédito, emprego, saúde, educação, seguros, prevenção a fraudes e acesso a serviços.

Isso transforma uma discussão aparentemente técnica em assunto cotidiano. Quando um algoritmo analisa comportamento financeiro e participa de uma avaliação de crédito, o resultado deixa de ser apenas processamento de informação. Ele pode alterar diretamente a vida daquela pessoa.

Onde a decisão automatizada já pode aparecer

Crédito: análise de perfil, risco e capacidade de pagamento.

Emprego: triagem e classificação inicial de currículos.

Saúde: apoio a diagnósticos, triagens e priorização de atendimentos.

Comércio: recomendações, preços, prevenção a fraude e personalização.

Plataformas: recomendação de conteúdo, moderação e bloqueio de contas.

Educação: avaliações, plataformas adaptativas e análise de desempenho.

A LGPD já garante direitos importantes

A discussão não começa do zero. A Lei Geral de Proteção de Dados já concede aos titulares uma série de direitos sobre informações pessoais.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados, o cidadão pode solicitar confirmação da existência de tratamento, acessar seus dados, corrigir informações incompletas ou incorretas, obter informações sobre compartilhamento e, nas hipóteses previstas pela legislação, solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação.

A LGPD também prevê portabilidade, revogação do consentimento e direitos relacionados a decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular.

Nesse último caso, o titular pode solicitar revisão e informações claras sobre os critérios e procedimentos utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial.

A inteligência artificial torna esses direitos mais difíceis de aplicar

Em um cadastro tradicional, excluir uma informação pode significar apagar um registro de uma base. Em sistemas de inteligência artificial, a situação pode ser mais complexa quando informações participaram de processos de treinamento ou influenciaram parâmetros de modelos.

O mesmo acontece com explicabilidade. Um sistema baseado em regras relativamente simples consegue demonstrar que determinado resultado surgiu porque três critérios foram atendidos. Modelos complexos podem trabalhar com centenas ou milhares de variáveis e correlações.

A dificuldade técnica não elimina o problema jurídico. Pelo contrário. Quanto mais difícil explicar uma decisão, maior se torna a importância de definir quais aplicações podem utilizar determinado sistema e quais mecanismos de contestação precisam existir.

A própria ANPD mantém em andamento uma frente regulatória dedicada à aplicação da LGPD em inteligência artificial, com atenção especial ao artigo 20, que trata da revisão de decisões automatizadas, além de direitos dos titulares, bases legais, princípios e governança.

Recusa de crédito ajuda a entender o problema

Imagine um consumidor solicitando crédito e recebendo uma negativa produzida por um sistema automatizado. A mensagem informa apenas que a operação não foi aprovada.

Sem mecanismos de transparência, ele pode não saber quais dados participaram da análise, se alguma informação estava incorreta ou como contestar o resultado.

A proposta aprovada pela comissão prevê que, diante de decisões automatizadas como recusa de crédito ou determinados usos na saúde, o consumidor possa solicitar informações sobre critérios utilizados, recorrer e pedir revisão humana.

Há uma ressalva específica para dados pertencentes ao ecossistema de crédito, desde que sejam observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados. Isso reforça por que a redação final importa. Um direito anunciado em manchete pode possuir exceções relevantes dentro do texto.

Discriminação algorítmica é um dos pontos mais sensíveis

Um sistema não precisa ter sido programado explicitamente para discriminar para produzir resultados discriminatórios. Dados históricos podem carregar desigualdades, distorções ou sub-representação de determinados grupos.

Se um modelo aprende a partir desse histórico sem controles adequados, pode reproduzir padrões antigos em escala muito maior e com aparência de neutralidade matemática.

A proposta aprovada proíbe sistemas que resultem em discriminação algorítmica baseada em características protegidas pela legislação e prevê auditorias periódicas para identificação e correção de vieses, além de canais de denúncia e reparação.

Auditoria importa justamente porque colocar no termo de uso que “utilizamos inteligência artificial” não resolve o problema. Transparência não deveria significar esconder uma autorização no parágrafo 47 de um documento que praticamente ninguém lê.

O que pode mudar para as empresas

Se regras desse tipo forem definitivamente aprovadas, empresas que utilizam inteligência artificial em relações de consumo precisarão tratar governança de IA como parte da operação e não apenas como assunto do departamento de tecnologia.

Será necessário conhecer melhor quais sistemas são utilizados, quais dados recebem, quem fornece a tecnologia, quais decisões são automatizadas e quais mecanismos permitem revisão, correção e atendimento ao consumidor.

Isso pode atingir inclusive empresas que não desenvolvem modelos próprios. Uma loja, clínica, fintech ou plataforma pode contratar uma ferramenta de terceiros e continuar precisando compreender como aquele sistema interfere na relação com seus clientes.

A terceirização tecnológica não elimina automaticamente responsabilidade. Se uma empresa utiliza um algoritmo para decidir algo relevante sobre seu consumidor, simplesmente responder que “foi o sistema” dificilmente será uma estratégia de governança sustentável.

Cinco perguntas que empresas precisarão responder melhor

Quais dados entram? A empresa precisa conhecer as informações utilizadas pelo sistema.

Para qual finalidade? Coletar porque “pode ser útil algum dia” é muito diferente de possuir finalidade definida.

Quem recebe esses dados? Fornecedores, plataformas e serviços externos fazem parte da cadeia.

Como o usuário contesta? Um canal real precisa existir quando a decisão produz efeito relevante.

Quem responde pelo erro? Automatizar uma tarefa não pode significar automatizar também a fuga de responsabilidade.

Pequenas empresas também podem entrar nessa regra

Uma das dificuldades futuras será adaptar obrigações ao tamanho e ao risco de cada operação. Uma pequena empresa que utiliza uma ferramenta pronta de atendimento não possui a mesma capacidade técnica de uma plataforma global que desenvolve seus próprios modelos.

Ao mesmo tempo, o impacto sobre o consumidor pode continuar existindo independentemente do tamanho da empresa. Esse equilíbrio entre proteção e proporcionalidade será uma das partes mais difíceis da regulamentação.

Regras excessivamente complexas podem criar custos que apenas grandes empresas conseguem absorver. Regras vagas demais deixam o consumidor protegido no papel e praticamente sozinho na hora de contestar uma decisão.

O Brasil está regulando IA por várias frentes ao mesmo tempo

O cenário legislativo brasileiro ainda é fragmentado. Existem propostas sobre direitos do consumidor, proteção de crianças e adolescentes, discriminação algorítmica, transparência, sistemas de alto risco e um marco regulatório mais amplo para inteligência artificial.

O PL 1465/2024 é uma dessas iniciativas. Em 7 de julho, o deputado Duda Ramos apresentou parecer na Comissão de Educação pela aprovação do projeto e de propostas apensadas, com substitutivo. Isso representa mais uma etapa de tramitação, não uma nova legislação já válida.

Também tramita na Câmara o PL 2338/2023, originado no Senado e destinado a estabelecer uma estrutura mais abrangente para regulamentação da inteligência artificial.

Esse mosaico ajuda a explicar por que manchetes sobre “nova regra de IA” precisam ser lidas com cuidado. Em Brasília, projeto apresentado, parecer apresentado, texto aprovado em comissão, aprovação da Câmara e lei sancionada são coisas bastante diferentes, embora às vezes apareçam na internet como se fossem sinônimos.

O usuário não precisa esperar a nova lei para exercer direitos

Quem suspeita que seus dados pessoais estejam sendo tratados de maneira inadequada já pode procurar o controlador responsável e exercer direitos previstos pela LGPD.

A ANPD orienta que o titular guarde protocolos, mensagens, e-mails e outras evidências das tentativas de exercer esses direitos. Quando houver violação relacionada a um controlador específico e a questão não for solucionada pelos canais adequados, existem mecanismos de petição perante a autoridade.

Em relações de consumo, órgãos de defesa do consumidor também podem participar conforme o caso.

Leitura Infoalfa

A inteligência artificial parece mágica quando responde rápido, escreve bem ou automatiza uma tarefa que antes consumia horas. Por trás da mágica existe uma pergunta bem menos charmosa: quais dados entraram nessa máquina e o que ela faz com eles depois? Regular IA não significa tentar segurar inovação no cartório. O desafio é impedir que tecnologia vire um balcão invisível onde pessoas são classificadas, recusadas, influenciadas ou avaliadas sem entender por quê e sem encontrar ninguém para contestar o resultado. O Brasil ainda está discutindo boa parte dessas regras. Os sistemas, porém, não estão esperando o Congresso terminar.

A etapa atual da discussão não permite afirmar exatamente como será a legislação brasileira definitiva. Projetos podem ser modificados, reunidos, rejeitados ou aprovados com redações diferentes das atuais.

O que já está claro é que a disputa regulatória deixou de ser apenas sobre capacidade tecnológica. Quanto mais algoritmos participam de decisões relevantes, mais importantes ficam transparência, proteção de dados, possibilidade de contestação e responsabilidade. IA precisa de dados para funcionar. O fato de precisar deles não significa que tenha recebido autorização automática para fazer qualquer coisa com eles.

Fontes consultadas: Câmara dos Deputados — Proteção do consumidor no uso de inteligência artificial, Câmara dos Deputados — Parecer sobre o PL 1465/2024, ANPD — Direitos dos Titulares e ANPD — Agenda Regulatória.